tag:blogger.com,1999:blog-1481163985207066604.post6372735477113750986..comments2022-03-31T14:38:04.991-03:00Comments on José Antonio Savaris - www.joseantoniosavaris.com.br: Prescrição do Fundo do Direito em Matéria Previdenciária: uma ideia óbvia sobre o problema?José Antonio Savarishttp://www.blogger.com/profile/10255319056573906596noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-1481163985207066604.post-6156461014733365892012-11-14T00:56:02.383-02:002012-11-14T00:56:02.383-02:00Professor, obtive uma decisão positiva da Turma Re...Professor, obtive uma decisão positiva da Turma Recursal de Pernambuco afastando a decadência. Como faço para compartilhar com os nobres amigos?<br />Ps: sou membro do ibdp.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/01159401674098602379noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1481163985207066604.post-10699295883311580352012-10-19T08:47:55.915-03:002012-10-19T08:47:55.915-03:00Prezado Dr. Savaris.
Brilhante vosso entendimento...Prezado Dr. Savaris.<br /><br />Brilhante vosso entendimento. Certamente nos inspiraremos nele para discutir tal questão em nosso trabalho.<br /><br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/18297254970824225014noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1481163985207066604.post-4177792820354903052012-10-13T19:08:10.302-03:002012-10-13T19:08:10.302-03:00Savaris, o IBDP não tem competência para ingressar...Savaris, o IBDP não tem competência para ingressar com ADIN em face do artigo 103 da Lei 8.213/91? Parabéns pelo artigo, o STF deve atuar na defesa do segurado, o qual é prejudicado constantemente pelas inovações legislativas que retiram direitos e, nunca, acrescentam direitos. Os parlamentares estão regredindo quantos aos direitos Sociais, contrariando o estado democrático de direito. Att.Pedro Nicastrohttps://www.blogger.com/profile/14057740593978839705noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1481163985207066604.post-4367342222449840512012-10-08T20:03:55.321-03:002012-10-08T20:03:55.321-03:00Mestre Savaris,
Essa sua percepção sobre a presc...Mestre Savaris, <br /><br />Essa sua percepção sobre a prescrição/decadência faz renascer a crença por uma interpretação jurisprudencial em harmonia com os direitos fundamentais, onde a proteção do ser humano vem em primeiro lugar. Os julgadores não podem proteger o estado em detrimento de direitos humanos concebidos internacionalmente. Parabéns pelo brilhantismo do artigo.COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DA OAB/CEhttps://www.blogger.com/profile/03673090626508892926noreply@blogger.com