Caros, apresento abaixo algumas referências mencionadas na aula/palestra do dia 17/05 no LEGALE (Clube Previdenciário). A aula tem como temas: Regime Probatório Previdenciário, Efeitos Financeiros dos Benefícios Concedidos Judicialmente e Coisa Julgada em Matéria Previdenciária.
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da Turma Recursal sobre princípio da precaução no direito previdenciário.
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PET 7115, STJ, prova da condição de desemprego e possibilidade de novo ajuizamento
de ação com novas provas)
clique aqui para o precedente sobre efeitos financeiros dos benefícios concedidos judicialmente, TNU)
clique aqui para o precedente do STJ sobre efeitos financeiros do benefício na ausência de requerimento
administrativo.
Outros precedentes referidos: (Incidente
de Arguição de Inconstitucionalidade 5001401-77.2012.404.0000, Rel. Des.
Federal Ricardo Teixeira doValle
Pereira, j. 24.05.2012) - inconstitucionalidade da regra que veda o trabalho em
condições especiais pelo segurado titular de aposentadoria especial. “É possível o recebimento de
benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade
remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades
habituais na época em que trabalhou” (Súmula 72 da TNU). (TRF4, APELREEX 0016308-84.2013.404.9999, Sexta Turma, Relator
João Batista Pinto Silveira, D.E. 02/04/2014) - circunstância não analisada no
processo anterior.
Parabens mestre, excelente aula.
ResponderExcluirParabens mestre, excelente aula
ResponderExcluirProfessor Savaris, tentei acessar o primeiro link acima mas não consegui. Como posso encontrar o material desse link?
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